Decisão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0020710-32.2010.8.16.0014 Recurso: 0020710-32.2010.8.16.0014 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): BANCO BRADESCO S/A Apelado(s): ONORINDA DE SOUZA SANTOS I - Vistos, etc. II - Diante da notícia de autocomposição realizada pelas partes, nos termos do artigo 932, inciso I do Código de Processo Civil, homologo o presente acordo e, por consequência, julgo extinto o presente feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. III - Intimem-se as partes e oportunamente, arquive-se. Curitiba, 08 de maio de 2026. Desembargador Márcio José Tokars Magistrado
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